ACI promove ações para retomada da economia, manutenção do emprego e volta às aulas

Por Marina Klein Telles

A ACI está trabalhando em ações de apoio à retomada, no menor tempo possível, das atividades das empresas associadas, envolvendo especialmente a produção e a manutenção dos empregos. Na região, inúmeras foram diretamente atingidas pelas enchentes e outras foram impactadas pela interrupção do fornecimento de matérias-primas e componentes e a impossibilidade de comparecimento de colaboradores que tiveram suas residências alagadas.

Sob o comando do presidente Robinson Klein, vice-presidentes e coordenadores de comitês reuniram-se nesta quarta-feira para definir as ações que serão desenvolvidas. A entidade mantém negociações com os governos estadual e federal para viabilizar a suspensão dos prazos de pagamento de tributos – muitos pedidos já foram atendidos – e orienta os associados em relação à adoção de medidas trabalhistas emergenciais previstas na legislação, para reduzir os efeitos do estado de calamidade. Também participa do grupo de dirigentes empresariais que planeja ações para a reconstrução da infraestrutura e da economia do RS, orçada em R$ 10 bilhões, segundo estimativas iniciais.

O plano de ação também envolve o auxílio ao retorno às aulas do ensino fundamental e do médio nas escolas particulares. Para isso, entre outras medidas, é necessário realocar os atingidos pelas enchentes que estão abrigados em estabelecimentos de ensino privados. Com os filhos nas escolas, os pais poderão retomar gradativamente a volta ao trabalho. Neste sentido, participa de negociações com as direções dos locais e a administração municipal. A expectativa é de que, já na próxima segunda-feira, professores e alunos possam voltar às atividades em escolas privadas.

Medidas emergenciais

A ACI, diante dos inestimáveis prejuízos econômicos e sociais causados pela enchente e da publicação da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, por meio da qual o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, solicita urgentemente adoção de medidas tributárias para auxiliar na retomada das atividades industriais e comerciais, tais como:

– Suspensão do pagamento dos tributos do Simples Nacional;

– Suspensão do pagamento dos tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias;

– Suspensão do pagamento dos tributos estaduais e municipais;

– Suspensão do pagamento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela PGFN;

– Manutenção da desoneração da folha de pagamentos;

– Parcelamento especial em 120 meses para tributos federais e estaduais postergados, sem incidência de multas e juros;

– Instituir a retroatividade dos prejuízos fiscais registrados no período de calamidade pública, com a possibilidade de serem compensados com lucros auferidos nos últimos dois anos, gerando restituição de IRPJ e CSLL;

– Flexibilização das restrições de quitação de débitos tributários federais via compensação com créditos de impostos e autorização de monetarização/aproveitamento total de prejuízos fiscais existentes, seja para quitação de débitos próprios de tributos ou transferência entre empresas;

– Prorrogação do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas, com o objetivo de reduzir o trabalho não ligado diretamente à produção, diminuindo a necessidade de pessoal nas suas instalações;

– Criação de programa de depreciação acelerada;

– Transferência a terceiros de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil;

– Compensação de créditos detidos e habilitados junto à Receita Federal do Brasil com débitos previdenciários anteriores ao E-social e com débitos aduaneiros;

– Restituição de créditos detidos e habilitados junto à RFB;

– Desoneração das importações de bens de capital e redução de alíquotas de PIS e Cofins;

– Isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado (incluindo partes e peças);

– Permissão que o contribuinte não estorne créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento seu localizado nos municípios em calamidade pública que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas;

– Suspensão dos prazos de atos processuais administrativos e judiciais;

– Realizar o pagamento imediato dos pedidos de ressarcimento de saldos credores de PIS, Cofins e IPI já homologados pela RFB e reduzir, de 360 dias para 90 dias, o prazo para a análise de pedidos de ressarcimento e compensação de saldos credores de tributos federais pela RFB.

Obs.: Alguns dos pleitos acima já foram atendidos e outros também correspondem a posições compartilhadas por outras entidades representativas do empresariado gaúcho.

Foto: Divulgação | Fonte: Assessoria
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