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10/02/2010 • 16:05
A PEC do amor


O Senado aprovou, por 54 votos a três, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria a figura jurídica do divórcio “direto ou instantâneo”, inspirada na legislação adotada nos Estados Unidos e em países europeus. A proposta elimina prazos e exigências legais, até agora necessários para a dissolução do vínculo conjugal. Pela norma atual, marido e mulher precisam esperar dois anos da separação de corpos (de fato) ou um ano da separação formal (registrada em tabelionato ou reconhecida pela Justiça), antes de formalizar a dissolução do vínculo matrimonial. Pela PEC, que ainda precisa ser votada em segundo turno no Senado, o casal poderá se divorciar quando bem entender.

A proposta foi patrocinada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam) e encampada pelos Deputados Antonio Biscaia (PT/RJ) e Sérgio Carneiro (PT/BA). Para eles, a revogação de prazos mínimos e exigências legais reduz as despesas com custas processuais e advogados, além de propiciar uma “economia emocional” ao casal. Enquanto sustentam as entidades religiosas que o prazo imposto pela legislação atual estimula marido e mulher a refletirem melhor sobre seu relacionamento, com vistas à reconciliação, os advogados da área de Família refutam esse argumento, alegando que o índice de reconciliação, depois do “tempo de reflexão, diálogo e aconselhamento” previsto pela legislação, é inferior a 0,5%.

A institucionalização do divórcio “direto” é o desdobramento inevitável de um longo processo de mudanças comportamentais, culturais e morais causado pela urbanização do País. Em 1940, a população urbana representava cerca de 32% da sociedade brasileira. Com o advento da industrialização e as subsequentes mudanças no quadro geo-ocupacional do País, a população urbana cresceu em ritmo acelerado. E, ao permitir que as mulheres deixassem o lar para ingressar na economia formal, a urbanização acabou mudando o perfil da família brasileira.

Foi nesse período que o Direito de Família sofreu alterações radicais para acompanhar as mudanças, apesar da resistência de entidades conservadoras. As alterações começaram em 1962, com a entrada em vigor do Estatuto da Mulher Casada, que permitiu às mulheres, por exemplo, praticar o chamado “ato de comércio” sem depender de prévia autorização dos maridos, e culminou em 1977, com a aprovação da Lei do Divórcio.

Desde então, segundo o IBGE, o crescimento do número de divórcios acompanha a expansão da urbanização do País. Em 2007, ela ultrapassou a faixa dos 80% de habitantes no País, a taxa de divórcio chegou a 1,49 por mil habitantes – um crescimento de cerca de 200% com relação a 1984, quando o IBGE começou a registrá-la. Em números absolutos, os divórcios passaram de 30.847, em 1984, para 179.342, em 2007. Entre separações e divórcios, houve 231.329 uniões desfeitas em 2007 – uma para cada quatro casamentos. Nesse ano passado, foram realizados cerca de 916 mil matrimônios. No que se refere à natureza das separações realizadas no Brasil nesse mesmo ano, 75,9% foram consensuais e apenas 24,1% foram litigiosas.

Há seis meses, quando a PEC foi aprovada pela Câmara, o vice-presidente da CNBB, dom Luiz Vieira, afirmou que a medida “banaliza o casamento”. Mas os números acima mostram que a PEC nada mais faz do que adaptar o Direito de Família à realidade social do País, motivo pelo qual ela é conhecida como a “PEC do Amor”.
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ERIC EDUARDO SNEL TORNQUIST
Assessor Jurídico
 
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